As partes firmam entre si o presente contrato com o objetivo de esclarecer os direitos, deveres, condições e limites da prestação dos serviços contratados, garantindo a transparência e a segurança jurídica para ambas as partes.
1 – DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços da CONTRATADA à CONTRATANTE, consistente na participação em Imersão Estética, Energética e Espiritual Odara, que visa promover momentos de reconexão, autocuidado, autoconhecimento e bem-estar por meio de práticas integrativas e dinâmicas exclusivas, conforme cronograma previamente divulgado.
1.2. A metodologia da imersão é própria da ODARA, e tem como objetivo guiar a participante em sua jornada de reconexão pessoal e bem-estar físico, mental e emocional, sem qualquer pretensão médica, psicológica, terapêutica ou medicamentosa.
1.3. A CONTRATANTE está ciente de que a imersão não substitui tratamentos clínicos, psicológicos, psiquiátricos ou medicamentosos, nem oferece diagnósticos, prescrições ou promessas de cura.
2 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE declara, para todos os fins, que:
a) Irá respeitar todas as orientações da facilitadora e da equipe durante as vivências,
dinâmicas e atividades do evento;
b) Está ciente de que as atividades podem exigir esforço físico e emocional variáveis, comprometendo-se a respeitar seus próprios limites e agir com zelo e responsabilidade;
c) Não fará uso de substâncias ilícitas ou medicamentos não declarados na ficha
de inscrição durante a imersão;
d) Possui aptidão física e mental compatível com a participação e assumirá integralmente os riscos decorrentes de sua condição pessoal;
e) Se compromete a informar condições específicas de saúde e alimentação com antecedência, para avaliação de possíveis adequações;
f) Reconhece que, por características logísticas, a atenção médica imediata
poderá não estar disponível no local da imersão;
g) Se compromete a comunicar a equipe organizadora caso perceba riscos,
desconfortos ou condutas que ameacem a integridade do grupo ou de si mesma;
h) Está ciente de que poderá ser retirada da atividade em caso de descumprimento
das orientações da equipe ou condutas inadequadas;
i) Compromete-se a permanecer no local do evento do início ao fim da programação, salvo autorização formal da organização;
j) Aceita que é inteiramente responsável por seus objetos pessoais, sendo a CONTRATADA isenta de responsabilidade por perdas, furtos ou danos;
k) Compromete-se a preencher a ficha de inscrição corretamente, responsabilizando-se pelas informações fornecidas.
3 – DO MATERIAL AUDIOVISUAL E USO DE IMAGEM
a) A CONTRATANTE autoriza, de forma expressa, gratuita e definitiva, o uso de sua imagem, voz e registros audiovisuais captados durante a imersão, para fins de comunicação, marketing, portfólio e divulgação da marca ODARA, inclusive em redes sociais e meios digitais, sem necessidade de nova autorização;
b) A CONTRATANTE compromete-se a não utilizar imagens, falas ou registros da imersão para fins comerciais, promocionais ou publicitários próprios ou de terceiros, sem autorização escrita da CONTRATADA;
c) A CONTRATANTE compromete-se a não publicar, escrever ou divulgar relatos, textos, artigos, vídeos ou qualquer conteúdo envolvendo a imersão, salvo mediante aprovação expressa da CONTRATADA.
4 – POLÍTICA DE CANCELAMENTO
O cancelamento da participação poderá ser feito pela CONTRATANTE, desde que observadas as condições abaixo:
a) Cancelamento com mais de 30 dias de antecedência: devolução de 80% do valor pago;
b) Cancelamento entre 30 e 15 dias de antecedência: devolução de 50% do valor pago;
C) Em caso de cancelamento com data inferior a 15 dias ou comparecimento, não haverá
reembolso. Em caso de cancelamento por iniciativa da CONTRATADA, por motivo de força maior ou número insuficiente de participantes, será devolvido 100% do valor pago, sem obrigação de indenização por gastos com passagens, hospedagens, deslocamentos ou similares.
5 – DA RESCISÃO
a) A CONTRATANTE poderá ter sua participação cancelada, sem reembolso, em caso de condutas desrespeitosas, ofensivas ou que comprometam a integridade do grupo;
b) A CONTRATANTE não poderá reivindicar valores por eventuais danos emocionais, físicos ou materiais que ocorram em decorrência de descuido, excesso ou negligência pessoal;
c) A CONTRATADA poderá transferir, delegar ou terceirizar parte da execução dos serviços a prestadores previamente habilitados sob sua responsabilidade;
d) A tolerância a eventuais infrações contratuais não será considerada renúncia de direito nem alteração tácita do contrato;
e) Este contrato será considerado rescindido com o encerramento da imersão, salvo se houver obrigações pendentes entre as partes.
6 – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer questões relativas ao
presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
7 – CLÁUSULA SÉTIMA: DISPOSIÇÕES FINAIS
a) A CONTRATANTE declara ter capacidade legal para firmar este contrato e participar da imersão Odara;
b) A aceitação eletrônica ou assinatura do presente contrato vincula legalmente as partes;
c) Aplicam-se a este contrato, no que couber, as disposições da Lei nº 9.610/98 (Direitos Autorais), Lei nº 13.709/18 (LGPD), Código Civil Brasileiro e demais normas aplicáveis;
d) Este contrato substitui quaisquer outros documentos ou comunicações anteriores.
8 – NEXO FINANCEIRO
O valor da imersão, forma de pagamento, local e datas específicas constam no documento anexo gerado automaticamente pelo sistema da ODARA, o qual integra este contrato para todos os fins de direito.